TRG
1766/17.4T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impera o
5 resultados
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na impugnação da decisão sobre a matéria de facto impera o
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Uma vez considerado pertinente para a descoberta da
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 41º do Código Comercial consagra o princípio geral do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Porque qualquer uma das partes em litígio tem interesse ou responsabilidade
Relator: FERNANDO BENTO
I - Entre comerciantes, a prova decorrente da escrituração regular de um, só