9 resultados

  1. TRCcitado por 2

    7494/06.9TBLRA.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    artº 42º permite a exibição judicial por inteiro, da escrituração comercial e dos documentos a ela relativos, a favor dos interessados, em questões de sucessão universal, comunhão ou sociedade ... disposição legal nesse sentido, nunca é permitida a cópia, reprodução, requisição ou apreensão dos documentos de escrituração sem a anuência da entidade cuja escrita é examinada

  2. TRG

    7729/13.1TBBRG-C.G1

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA

    recusa da parte ou de terceiro em fornecer informações ou apresentar ou juntar determinado documento em seu poder só é legítima nas situações excecionais previstas ... Civil, é o caso particular da exibição por inteiro dos livros e documentos de escrituração mercantil (art. 42º, do C. Comercial). III- Assim, não é legítima a recusa por parte

  3. TRE

    15/08.0TBSTR-B.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    exame dos livros de escrituração comercial e documentos do comerciante em nome individual e das sociedades comerciais, só pode ter lugar quando esse comerciante ou sociedade for autor ou réu ... administração tributária, pois que tal perícia está perfeitamente delimitada quer temporalmente, quanto aos documentos a analisar

  4. TRG

    1766/17.4T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 3- Por isso devem ser especificados não meios de prova

  5. TCASsó sumário

    2467/99

    Relator: Cristina Santos

    concreto imponha ao juiz diligenciar. 4. Todo o lançamento contabilístico tem por base um documento de suporte que constitui o respectivo fundamento e na falta do qual o facto não