TRG
517/23.9T8AVV.G1
Relator: SANDRA MELO
1- No âmbito do regime do maior acompanhado, a designação do acompanhante
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Relator: SANDRA MELO
1- No âmbito do regime do maior acompanhado, a designação do acompanhante
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 143.º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: PAULO REIS
I- Não tendo sido manifestada pelo requerido qualquer vontade pessoal, expressa ou