PGR-CC
Parecer n.º 19/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
novembro (cf. artigo 2.º, n.º 2, alínea d)). 4.ª — As penas disciplinares aplicadas aos proprietários e diretores de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, consignadas ... normas constituem medidas de polícia administrativa. 7.ª — Todas elas dispensam o apuramento de responsabilidade pessoal. São adotadas apenas em ordem a assegurar ou restabelecer a legalidade e a reintegrar