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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    bases por decreto-lei, ainda que em perfeita sintonia com os princípios respetivos e a eles se circunscrevendo, não se encontra dispensado de, quando for esse o caso, observar ... opte por introduzir contraordenações e que as normas a aprovar se revelem inteiramente conformes com o Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, definido no Decreto