PGR-CC
Parecer n.º 19/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
integrar, o que se tem por atentatório dos princípios gerais de direito sancionatório, indissociáveis de um Estado de direito (cf. artigo 2.º da Constituição) senão mesmo das garantias constitucionais ... limita à introdução de restrições a direitos, liberdades e garantias, pois compreende, de igual modo, normas que simplesmente condicionem ou limitem o direito a criar escolas, tanto quanto produzam