TRG
4868/17.3T8VNF.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O encargo de escoamento natural das águas estabelecido no artº. 1351º
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O encargo de escoamento natural das águas estabelecido no artº. 1351º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A relação de vizinhança supõe uma relação espacial entre imóveis, sendo
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O nº 1 do artº 1351º C. Civ. dispõe que os
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O dono de prédio inferior não pode fazer obras que estorvem