TRC
611/23.6JACBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
especiais do caracter do agente entram no juízo da culpa e se estas “forem especialmente desvaliosas de um ponto de vista jurídico-penalmente relevante” podem, ao invés, fundamentar uma agravação
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Relator: SANDRA FERREIRA
especiais do caracter do agente entram no juízo da culpa e se estas “forem especialmente desvaliosas de um ponto de vista jurídico-penalmente relevante” podem, ao invés, fundamentar uma agravação