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  1. TRG

    2072/15.4T8VCT.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    processos de jurisdição voluntária, o tribunal pode investigar livremente os factos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher as informações convenientes e só admitir as provas que considere necessárias ... tão só um poder/dever de orientar o processo, designadamente no que toca à admissão das provas, em função do seu objecto, no caso, a regulação das responsabilidades parentais, acautelando

  2. TRG

    12/14.7TTBCL-C.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Código de Processo Civil, que nem sequer prevê expressamente a utilização da faculdade de reclamação do relatório pericial uma segunda vez, resulta que esta só deve ser admitida excepcionalmente ... objecto da primeira reclamação, não sendo lícito solicitar o esclarecimento de outros pontos, anteriormente não relevados. II. O n.º 7 do art. 139.º do Código de Processo