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355/08.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
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Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: ALDA MARTINS
I. Do art. 485.º do Código de Processo Civil, que nem