339/25.2T8GDL.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A contradição entre factos indiciados e não indiciados apontada à sentença
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A contradição entre factos indiciados e não indiciados apontada à sentença
Relator: JOSÉ FLORES
- Subjaz à providência cautelar de restituição provisória de posse a ideia fundamental
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A violência no esbulho tanto pode ser exercida sobre pessoas como
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Em caso de esbulho violento o possuidor pode pedir que seja
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A violência no esbulho tanto pode ser exercida sobre pessoas como
Relator: MÁRIO COELHO
1. A violência no esbulho tanto pode ser exercida sobre pessoas como
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- A restituição provisória de posse, nos casos em que o esbulho
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A qualificação do esbulho como violento resultará da aplicação do disposto
Relator: SÍLVIO SOUSA
Em sede de execução para a entrega de coisa certa, o agente
Relator: PAULO AMARAL
I- A violência a que alude o art.º 1279.º, Cód
Relator: PIRES ROBALO
I – O recorrente no recurso do despacho que julgou improcedente a oposição