268/14.5TBSLV.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No contencioso possessório, onde se inclui o procedimento cautelar de restituição
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No contencioso possessório, onde se inclui o procedimento cautelar de restituição
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A contradição entre factos indiciados e não indiciados apontada à sentença
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A violência que releva para a qualificação do esbulho como violento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A violência no esbulho tanto pode ser exercida sobre pessoas como
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O decretamento da restituição provisória de posse pressupõe que o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Em caso de esbulho violento o possuidor pode pedir que seja
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Os únicos requisitos para a procedência da restituição provisória de posse
Relator: PIRES ROBALO
I- Para integrar o conceito de violência não basta que a actuação
Relator: MÁRIO COELHO
1. A violência no esbulho tanto pode ser exercida sobre pessoas como
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – Ao contrário do que sucede na turbação, no esbulho o acto
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
- Os despachos que recaiam sobre a relação processual têm força obrigatória dentro
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É violento todo o esbulho que impede o esbulhado de contactar com
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- A restituição provisória de posse, nos casos em que o esbulho
Relator: PIRES ROBALO
I – O recorrente no recurso do despacho que julgou improcedente a oposição