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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O esbulho – enquanto pressuposto necessário à procedência do procedimento cautelar de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em caso de esbulho violento o possuidor pode pedir que seja
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: ANA VIEIRA
I- Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que
Relator: FONTE RAMOS
1. Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A decisão favorável no procedimento de restituição provisória de posse, prescinde
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Não há esbulho se - com vista a remover os obstáculos que
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I – É pela pretensão e pedido formulado pelo A. que se afere
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –A violência, para efeitos de restituição provisória da posse, tanto pode
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O usufruto não é dissimulável. 2. Deve classificar-se como comodato
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – São pressupostos de facto da providência de restituição provisória da posse