TRG
4539/24.4T8BRG-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O esbulho – enquanto pressuposto necessário à procedência do procedimento cautelar de
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – O esbulho – enquanto pressuposto necessário à procedência do procedimento cautelar de
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A decisão favorável no procedimento de restituição provisória de posse, prescinde
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O usufruto não é dissimulável. 2. Deve classificar-se como comodato