TRG
587/24.2T8PTL.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: HUGO MEIRELES
I – Para que haja lugar à medida cautelar de restituição provisória de
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A decisão favorável no procedimento de restituição provisória de posse, prescinde
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- A restituição provisória de posse, nos casos em que o esbulho
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –A violência, para efeitos de restituição provisória da posse, tanto pode