587/24.2T8PTL.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
10 resultados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. São pressupostos do procedimento cautelar especificado de restituição provisória da
Relator: PAULA RIBAS
1 – O decretamento da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Só estamos perante uma decisão surpresa quando, esta, constitua uma solução
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: ANA VIEIRA
I- Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –A violência, para efeitos de restituição provisória da posse, tanto pode
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O usufruto não é dissimulável. 2. Deve classificar-se como comodato