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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Em procedimento de restituição provisória de posse, havendo que alegar os factos
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, a tutela
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - “Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo sido apresentado procedimento cautelar comum com fundamento no disposto no
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. São pressupostos do procedimento cautelar especificado de restituição provisória da
Relator: PAULA RIBAS
1 – O decretamento da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O esbulho – enquanto pressuposto necessário à procedência do procedimento cautelar de
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Só estamos perante uma decisão surpresa quando, esta, constitua uma solução
Relator: FONTE RAMOS
1. A restituição provisória de posse tem natureza antecipatória, assegurando a satisfação
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O esbulho – enquanto pressuposto necessário à procedência do procedimento cautelar de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em caso de esbulho violento o possuidor pode pedir que seja
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: ANA VIEIRA
I- Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que
Relator: FONTE RAMOS
1. Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A decisão favorável no procedimento de restituição provisória de posse, prescinde