587/24.2T8PTL.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto se entender que os concretos factos objecto da impugnação, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto se entender que os concretos factos objecto da impugnação, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
evitados através da providência. III- Incumbindo ao Requerente o ónus de alegação dos factos concretos reveladores da existência do fundado receio de lesão grave e de difícil reparação
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
posse, havendo que alegar os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência, nos termos do artigo 393.º do CPCivil, concretamente sobre o requisito da violência, dois
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
posse que detinha, ou seja, um acto que lhe retira o poder de facto (de retenção/fruição) que detinha sobre a coisa e a possibilidade de o exercer ... prova de qualquer outro facto que evidencie que a privação desse acesso e do uso dos prédios possa ter alguma repercussão concreta e relevante na esfera pessoal e/ou patrimonial
Relator: PIRES DA ROSA
I - A garantia do duplo grau de jurisdição não subverte, não pode
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, a tutela
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - “Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo sido apresentado procedimento cautelar comum com fundamento no disposto no
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. São pressupostos do procedimento cautelar especificado de restituição provisória da
Relator: PAULA RIBAS
1 – O decretamento da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O esbulho – enquanto pressuposto necessário à procedência do procedimento cautelar de
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Só estamos perante uma decisão surpresa quando, esta, constitua uma solução
Relator: FONTE RAMOS
1. A restituição provisória de posse tem natureza antecipatória, assegurando a satisfação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em caso de esbulho violento o possuidor pode pedir que seja
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: ANA VIEIRA
I- Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2