TRG
587/24.2T8PTL.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo sido apresentado procedimento cautelar comum com fundamento no disposto no
Relator: PAULA RIBAS
1 – O decretamento da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Só estamos perante uma decisão surpresa quando, esta, constitua uma solução
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em caso de esbulho violento o possuidor pode pedir que seja
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória da posse depende