1230/09.5T2AVR-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
I - O estatuto legal da união de facto é incompatível com casamento
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Relator: FONTE RAMOS
I - O estatuto legal da união de facto é incompatível com casamento
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A posse, e não o direito de propriedade, constitui um dos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O esbulho – enquanto pressuposto necessário à procedência do procedimento cautelar de
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Em procedimento de restituição provisória de posse, havendo que alegar os factos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I – A restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa da posse
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, a tutela
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - “Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: ANA VIEIRA
I- Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A decisão favorável no procedimento de restituição provisória de posse, prescinde
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- A restituição provisória de posse, nos casos em que o esbulho
Relator: HELENA MELO
I – .Não constitui esbulho violento o lavrar e o semear de um
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I –A violência, para efeitos de restituição provisória da posse, tanto pode
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O usufruto não é dissimulável. 2. Deve classificar-se como comodato
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – São pressupostos de facto da providência de restituição provisória da posse