TRG
42/16.4T8VPC-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Enferma de erro-vício a emissão de procuração forense a favor