TRG
42/16.4T8VPC-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Erro sobre a base do negócio é aquele que incide sobre
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MANUEL BARGADO
I – O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em