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  1. TRC

    949/18.4T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    circunstancialismo, por exemplo um princípio de prova por escrito, que tornem verosímil o facto a provar, contrário à declaração confessória inserta numa escritura pública de compra e venda, ficará aberta ... possibilidade de complementar esse circunstancialismo, mediante testemunhas, de modo a fazer a prova do facto contrário ao constante dessa declaração (confessória), por exemplo, a prova de onde resulte não corresponder

  2. TRC

    561/14.7T8VIS.C2

    Relator: CARLOS MOREIRA

    análise e dilucidação dos meios de prova efetivadas pelo Juiz a quo para a prolação da decisão sobre a matéria de facto deve merecer - vg. por virtude da imediação

  3. TRCcitado por 1

    541/09.4TBSEI.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    realizar o negócio, pelo menos nos termos em que o efectuou. 2. Tendo-se provado que o autor declarou comprar o prédio por se tratar de um terreno para construção ... edificar uma habitação, que antes da data da escritura os réus tiveram conhecimento desse facto, que posteriormente o autor constatou a inviabilidade de construção por condicionalismos urbanísticos

  4. TRGsó sumário

    3606/12.1TBBRG.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    ideia ou representação inexacta sobre a existência, subsistência ou verificação de uma circunstância de facto ou de direito que foi determinante na formação da sua vontade, em termos ... condiciona o declarante, porquanto este criou previamente o convencimento sobre determinada condição ou facto e pautou o seu comportamento em função desse factor, evento ou acontecimento querido, essencialidade

  5. TRC

    439/13.1TBFIG.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    depoimentos, implica a imediata rejeição do recurso da decisão sobre a matéria de facto, não sendo tal vício passível de despacho de aperfeiçoamento – artº 640º nº2 al. a). 2. Porque ... decisão diversa, a alteração pretendida não pode advir da sua subjetiva convicção sobre a prova, antes exigindo uma análise concreta, discriminada, objetiva, crítica e logica do acervo probatório produzido