TRG
6661/17.4T8VNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
novo prazo para impugnações. VI - A falta de elaboração dessa nova lista constitui nulidade essencial. VII - Enquanto a herança permanece indivisa o devedor é apenas aquele património autónomo, dotado
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Relator: JORGE TEIXEIRA
novo prazo para impugnações. VI - A falta de elaboração dessa nova lista constitui nulidade essencial. VII - Enquanto a herança permanece indivisa o devedor é apenas aquele património autónomo, dotado