20/15.0GDMDL.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
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Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- O art.º 340º do C. P. Penal não tem por
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Relator: CARLA FRANCISCO
É possível ao Tribunal de recurso sanar uma contradição verificada entre os
Relator: PEDRO LIMA
I. Invocado o vício de erro notório na apreciação da prova, se
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A omissão de consideração e análise de documentos integrados nos autos
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – Não padece do vício de nulidade da sentença por falta de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A perda do controlo do veículo ao descrever uma curva, o
Relator: TERESA COIMBRA
1. O momento processual adequado para concretizar o desconto de pena já
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia prende
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O facto do julgador na sua apreciação da prova ter feito
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O facto da ofendida declarar não desejar procedimento criminal contra os
Relator: ALBERTO BORGES
1. O processo penal tem regras próprias quanto à junção de documentos
Relator: ELISA SALES
I. - A lei processual não exige forma especial para a formulação da