TCASsó sumário
56/19.2 BEALM
Relator: VITAL LOPES
métodos indirectos de avaliação da matéria colectável, cabe ao contribuinte demonstrar concretamente o erro ou o excesso de quantificação. II - Qualquer critério utilizado para a quantificação da matéria colectável ... concluir pela existência de erro grosseiro ou manifesto excesso na quantificação da matéria tributável, não lhe pode ser coarctado esse direito, elemento essencial das suas garantias de defesa