TCASsó sumário
56/19.2 BEALM
Relator: VITAL LOPES
inerência a estes métodos, que cabe ao contribuinte afastar que forma sustentada e objectiva. IV - Como assim, se o contribuinte pretende fazer prova testemunhal de factos que, se provados, são ... manifesto excesso na quantificação da matéria tributável, não lhe pode ser coarctado esse direito, elemento essencial das suas garantias de defesa