TCASsó sumário
06959/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
extemporaneidade. ii) Não é de ordenar a convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial, quando à data em que foi deduzida a oposição estava, há muito, precludido ... CPPT, pelo que a convolação seria um acto inútil e, enquanto tal, proibido por lei