2305/17.2T8VNF-A.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
processual próprio. 4- E cabe ao Tribunal a quo apreciar e decidir a reclamação, fazendo as adequações formais que repute necessárias, nunca podendo, contudo, julgar “por erro no meio processual ... medida do necessário à correção do erro no meio processual empregue, se opera a referida convolação; 6- Não se revelaria legítimo nem equitativo deixar de apreciar a reclamação, sempre podendo