503/21.3T8VNF.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
requerimento executivo, isto é, de rejeição da execução, alicerçada na falta de uma condição formal da realização coactiva da prestação. 7 – A inexequibilidade do título é insusceptível de sanação
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
requerimento executivo, isto é, de rejeição da execução, alicerçada na falta de uma condição formal da realização coactiva da prestação. 7 – A inexequibilidade do título é insusceptível de sanação
Relator: EUGÉNIA CUNHA
prazo previsto para o ato convolado -, visa evitar que, por meras razões de índole formal, deixe de ser apreciada uma pretensão deduzida em juízo, em prejuízo da justa composição
Relator: HELENA MELO
normas reguladoras do despedimento colectivo no sentido de terem de ser cumpridos todos os formalismos ali previstos, pois que, por um lado, o próprio artigo ressalva que essa remissão deve
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A nulidade de todo o processo (nulidade principal, nominada ou típica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A ampliação do objeto do recurso da parte contrária só é
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O meio processual próprio para requerer a separação de bens tida