680/23.9T8LMG.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
todo o processo (nulidade principal, nominada ou típica), por erro na forma do processo ou no meio processual – art. 193.º do Código de Processo Civil –, existe quando é aplicada
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Relator: CHANDRA GRACIAS
todo o processo (nulidade principal, nominada ou típica), por erro na forma do processo ou no meio processual – art. 193.º do Código de Processo Civil –, existe quando é aplicada
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual adequado (cfr. art. 98.º, n.º 4, do CPPT
Relator: EUGÉNIA CUNHA
apreciar e decidir a reclamação, fazendo as adequações formais que repute necessárias, nunca podendo, contudo, julgar “por erro no meio processual adequado, sem efeito o pedido de declaração de nulidade ... meio processual empregue, se opera a referida convolação; 6- Não se revelaria legítimo nem equitativo deixar de apreciar a reclamação, sempre podendo o Tribunal ultrapassar entraves formais e, para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito da execução da decisão condenatória no pagamento de quantia
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
meio processual próprio para requerer a separação de bens tida em vista pelo n.º 1 do art. 740.º do CPCiv. é o inventário para partilha dos bens comuns ... forma do processo (com as consequências invalidantes a que aludem os n.ºs 1 e 2 do art. 193.º do CPCiv.), mas sim como erro no meio processual, sujeito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A ampliação do objeto do recurso da parte contrária só é
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O meio processual próprio para o executado atacar a validade do título
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras