TRG
1450/14.0TJVNF-B.G1
Relator: HELENA MELO
compensação pela cessação do contrato de trabalho devida ao trabalhador cujo contrato caduca, é calculada nos termos do artigo 366º do CT, isto é, como se de um despedimento colectivo ... proceder ao despedimento. III - A compensação pela cessação dos contratos de trabalho que caducaram em momento posterior à declaração da insolvência, deve ser considerada uma dívida da insolvência e não