TRG
1450/14.0TJVNF-B.G1
Relator: HELENA MELO
outro lado, porque tal interpretação desrespeitaria toda a dinâmica e interesses que o processo de insolvência visa proteger, pelo que não terá sido esse o espírito do legislador ... nº1, porque a compensação a atribuir não emerge dos actos de administração (alínea c), nem é uma dívida resultante da actuação do administrador da insolvência no exercício das suas funções