11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    judice”, deve concluir-se que nos encontramos perante processo que está associado a execução fiscal (reclamação de acto do órgão de execução fiscal), sendo que o valor da causa, para ... probatório não consta que já tenha sido declarada a extinção do processo de execução fiscal em questão (igualmente não constando do processo, ou do seu apenso, prova de tal factualidade

  2. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apelação se consubstancia em despacho de indeferimento liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo ... apreciação a preterição de um grau de jurisdição. 3. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº

  3. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apelação se consubstancia em despacho de indeferimento liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo ... apreciação a preterição de um grau de jurisdição. 3. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº

  4. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    suspensão da eficácia de acto administrativo intentada no âmbito de processo de execução fiscal, dado não considerar reunidos os requisitos para a mesma, mais julgando procedente a excepção de erro ... forma processual própria para reagir contra despacho que marca data para venda em execução fiscal consiste na reclamação de actos do órgão de execução fiscal, prevista no artº

  5. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nulidade neste último. 8. Especificamente, o não chamamento ao processo do representante da A. Fiscal adequado implicará nulidade processual de todos os actos posteriores ao articulado inicial. Será o caso

  6. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    passível de exame noutras formas de processo, que não a oposição a execução fiscal, nomeadamente, no âmbito de reclamação de decisão do órgão da execução fiscal prevista no artº ... excepção ser conhecida pelo Tribunal nos casos em que o órgão de execução fiscal o não tiver feito (cfr.artº.175, do C.P.P.T.). 5. A determinação do regime de prescrição

  7. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... citado dec.lei 21/2007, de 29/1. 13. A exigência de declaração prévia, junto da A. Fiscal, enquanto condição de acesso ao regime de renúncia à isenção é compatível com o direito

  8. TCASsó sumário

    05917/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualquer relação jurídico-tributária) era constituída pelo valor do imóvel, correspondendo o conceito fiscal de transmissão ao do direito privado, isto é, só é transmissão a perda relativa ... aquisição derivada de direitos, exceptuando os casos em que a lei fiscal dispuser o contrário (artºs.7 e 19, do C.I.M.S.I.S.D.). 10. De acordo com o artº

  9. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto

  10. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 11. O instituto