TRG
7108/18.4T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
acidente de trabalho aceita que a seguradora é a única responsável com base no risco e pelas prestações “tarifadas”, tendo tal acordo sido judicialmente homologado, fica-lhe vedado a possibilidade ... nova acção, seja ela qual for, exigir a reparação dos demais danos não cobertos por via, quer por força das especificidades adjectivas e substantivas da lei de acidentes de trabalho