2277/21.9T8STR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Ainda que existindo erro na forma do processo relativamente à impugnação de despedimento disciplinar deduzida em processo comum, e não havendo possibilidade de convolação para a forma de processo próprio
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Relator: PAULA DO PAÇO
Ainda que existindo erro na forma do processo relativamente à impugnação de despedimento disciplinar deduzida em processo comum, e não havendo possibilidade de convolação para a forma de processo próprio
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos casos em que o A./requerente faça uso indevido/inadequado da
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I - O credor pode lançar mão do procedimento injuntivo se pretender exigir
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 387º do Código do Trabalho, “no caso
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Ministério Público tem legitimidade ativa para interpor a ação de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 196.º e 198.º, n.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A ampliação do objecto do recurso não constitui alternativa à necessidade de
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Para determinar, à luz do artº 193º, do CPC, qual a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa um pedido de condenação dos réus a transferirem para
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O meio processual próprio para o terceiro invalidar a decisão alegadamente
Relator: FLORBELA LANÇA
O procedimento especial de injunção constitui meio processual adequado para a cobrança
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A irregularidade processual decorrente de falta de cumprimento do contraditório só
Relator: ANTERO VEIGA
- Pretendendo o trabalhador impugnar o seu despedimento, comunicado por escrito, com alegação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. O
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O erro na forma de processo, por princípio, implica apenas a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código