275/14.8TTPTM.E1
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
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Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: SANDRA MELO
.1- O processo especial de prestação de contas abarca os casos em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Pretendendo obter a entrega de bens móveis que foram adquiridos em
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O objeto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestar contas «tem lugar todas as vezes que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - O erro na forma de processo não é tipificado na nossa
Relator: FLORBELA LANÇA
O procedimento especial de injunção constitui meio processual adequado para a cobrança
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A irregularidade processual decorrente de falta de cumprimento do contraditório só
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O erro na forma de processo, por princípio, implica apenas a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código
Relator: JOSÉ AMARAL
Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro