288/12.4TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
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Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O trânsito em julgado da decisão que determina que seja o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Das nulidades, se existirem, reclama-se, das ilegalidades, recorre-se. 2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há erro sobre a forma de processo especial, quando o