TRG
3234/25.1T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I – Só existe decisão surpresa quando o juiz conclui inesperadamente por uma
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I – Só existe decisão surpresa quando o juiz conclui inesperadamente por uma
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode requerer-se como medida cautelar em sede de providência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. O
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Das nulidades, se existirem, reclama-se, das ilegalidades, recorre-se. 2