3714/04
Relator: TÁVORA VITOR
desen-volva uma actividade económica ou profissional autó-noma, mesmo que exercida por pessoa singular. 4. Basta para a identificação do comerciante indi-vidual a adopção de um firma, composta ... célere de cobrança de dívidas, a Lei dispensa à partida a alega-ção de factos que pudessem garantir sem margem para dúvida estar-se em face de um acto bilateralmente