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  1. TRC

    3714/04

    Relator: TÁVORA VITOR

    desen-volva uma actividade económica ou profissional autó-noma, mesmo que exercida por pessoa singular. 4. Basta para a identificação do comerciante indi-vidual a adopção de um firma, composta ... célere de cobrança de dívidas, a Lei dispensa à partida a alega-ção de factos que pudessem garantir sem margem para dúvida estar-se em face de um acto bilateralmente