288/12.4TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
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Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O erro na forma do processo é uma nulidade processual (e
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I - O credor pode lançar mão do procedimento injuntivo se pretender exigir
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Destinando-se o processo especial de divisão de coisa comum, entre
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Na oposição a execução fiscal, a falta de contestação não determina a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 196.º e 198.º, n.º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - O erro na forma de processo não é tipificado na nossa
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Inexiste a nulidade de erro na forma do processo quando o que
Relator: PAULA DO PAÇO
- Ainda que existindo erro na forma do processo relativamente à impugnação de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- É de excluir do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n
Relator: FLORBELA LANÇA
O procedimento especial de injunção constitui meio processual adequado para a cobrança
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - É a acção de reivindicação e não a acção de despejo