288/12.4TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
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Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O erro na forma do processo é uma nulidade processual (e
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I - O credor pode lançar mão do procedimento injuntivo se pretender exigir
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 387º do Código do Trabalho, “no caso
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Destinando-se o processo especial de divisão de coisa comum, entre
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Ministério Público tem legitimidade ativa para interpor a ação de
Relator: SANDRA MELO
.1- O processo especial de prestação de contas abarca os casos em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O erro na forma de processo ocorre nos casos em que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O objeto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A nulidade de todo o processo (nulidade principal, nominada ou típica
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A forma e o conteúdo do requerimento de injunção são os
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestar contas «tem lugar todas as vezes que
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode requerer-se como medida cautelar em sede de providência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Na oposição a execução fiscal, a falta de contestação não determina a