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11952/19.9YIPRT.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações e
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações e
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestar contas «tem lugar todas as vezes que
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A irregularidade processual decorrente de falta de cumprimento do contraditório só
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. O Tribunal deve apreciar todos os requerimentos que
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. O processo especial emergente de acidente de trabalho é a forma
Relator: JOÃO NUNES
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