315/11.2TTFIG.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – Verifica-se erro na forma de processo se, na acção especial
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Relator: RAMALHO PINTO
I – Verifica-se erro na forma de processo se, na acção especial
Relator: TELES PEREIRA
I – A decisão de um Tribunal da Relação, proferida em sede de
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos casos em que o A./requerente faça uso indevido/inadequado da
Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Ministério Público tem legitimidade ativa para interpor a ação de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O facto de ter cessado antes de lavrado o auto da ACT
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Inexiste a nulidade de erro na forma do processo quando o que
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Para determinar, à luz do artº 193º, do CPC, qual a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n
Relator: JAIME PESTANA
Em processo especial de acompanhamento de maior não se pode cumular, logo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O erro na forma de processo decorre da circunstância de o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. O processo especial emergente de acidente de trabalho é a forma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A providência cautelar interposta no tribunal administrativo impugnando decisão administrativa proferida no
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção