356/24.0T8OLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no artigo 547.º do CPC deve assegurar sempre a existência de um processo equitativo e tutelar o princípio da confiança
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Relator: MANUEL BARGADO
princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no artigo 547.º do CPC deve assegurar sempre a existência de um processo equitativo e tutelar o princípio da confiança
Relator: BERNARDO DOMINGOS
processual penal consagra o princípio da adesão obrigatória – art.º 71º do CPP. Em regra o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é sempre deduzido ... princípio da adesão incumbindo à parte que delas quer tirar proveito a alegação e prova dos pertinentes factos. III - Tais factos são não só fundamentais para aferir da conformidade legal
Relator: Pedro Vergueiro
todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais que não interfiram e ponham ... adequado para contestar a possibilidade de aplicação de coima em processo de contra-ordenação conforme disposto nos artigos 97º do CPPT e 80º do RGIT, ou seja, não tem sentido
Relator: VÍTOR AMARAL
erro na forma de processo, no campo das nulidades processuais, mesmo imperando o princípio do máximo aproveitamento possível dos atos/processado, é líquido não poder aproveitar-se qualquer ato praticado ... doação – por apenas ali se ter homologado a partilha e adjudicado os bens em conformidade –, inexiste qualquer condenação no respeitante a obrigação de doar, que pudesse ser executada. 5. - Vista
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Em face do requerimento inicial e dos documentos que lhe estão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Não admitir a utilização da injunção e do procedimento que acima
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I-A constatação de erro na forma de processo não determina, por
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A complexidade da causa de pedir do procedimento injuntivo não corresponde
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Inexiste erro na forma do processo se, não obstante ter sido
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação de impugnação judicial da regularidade
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Sob pena de caducidade, que não é do conhecimento oficioso, a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Em anterior acção de petição de herança intentada contra incertos, a decisão
Relator: LAURA MAURÍCIO
Não sendo a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa o meio
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 590º do CPC restringe o indeferimento liminar da petição