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  1. TREcitado por 3

    294/12.9TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    desigualdade de tratamento entre o trabalhador e o empregador (estando este último dependente do prazo do artigo 337º, nº1 do Código do Trabalho), é perfeitamente justificada ... tratamento diferente. V- Pedindo a autora a declaração da ilicitude do seu despedimento disciplinar, comunicado em 27/9/2012, e a condenação da ré nas legais consequências e tendo intentado acção declarativa

  2. TREcitado por 3

    251/11.2TTEVR.E1

    Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO

    Código de Processo Civil. II-No caso da acção especial de impugnação cuja disciplina integra os artigos 98.º-B e seguintes do Código de Processo do Trabalho, a correcta ... mandatário) e satisfaça as restantes exigências (acompanhada da decisão de despedimento; apresentada dentro do prazo de 60 dias previsto no artigo 387.º, n.º 2, do Código do Trabalho