TRC
1387/24.5T8SRE-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 590º do CPC restringe o indeferimento liminar da petição
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: MATA RIBEIRO
1 – É pela pretensão que se pretende fazer valer, ou seja pelo