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  1. TRE

    2048/24.0T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    conciliação em ação de acidente de trabalho, devem ficar consignados no auto os factos sobre os quais houve acordo, referindo-se expressamente se houve ou não acordo acerca da existência ... acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída. II – Neste caso, o processo transita para a fase contenciosa, sendo