34600/23.6YIPRT.E1
Relator: SÓNIA MOURA
processo se, não obstante ter sido indicado, no requerimento de injunção, que se trata de uma transação comercial, não forem alegados factos que permitam essa qualificação e, em decorrência
28 resultados
Relator: SÓNIA MOURA
processo se, não obstante ter sido indicado, no requerimento de injunção, que se trata de uma transação comercial, não forem alegados factos que permitam essa qualificação e, em decorrência
Relator: Pedro Vergueiro
convolação, notificando a agora Recorrente para reformular a petição inicial de forma a apenas indicar o pedido consentâneo com a referida forma processual, tem de entender-se que o Tribunal ... possível o prosseguimento do processo na forma de processo adequada, nomeadamente em função do facto de a petição ter sido tempestivamente apresentada para efeitos da nova forma processual, constituindo
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Em face do requerimento inicial e dos documentos que lhe estão
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A complexidade da causa de pedir do procedimento injuntivo não corresponde
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Se a ACT verificar que contratos de trabalho celebrados a termo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A sentença proferida em processo de acidente de trabalho, que
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Em anterior acção de petição de herança intentada contra incertos, a decisão
Relator: SÍLVIA PIRES
No caso particular de existir apenas um herdeiro da herança em que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em caso de erro na forma de processo, no campo das
Relator: LAURA MAURÍCIO
Não sendo a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa o meio
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 590º do CPC restringe o indeferimento liminar da petição
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O processo (especial) previsto nos arts. 878.º e segs. do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A acção especial regulada nos arts. 98.º-B e segs