90114/21.4YIPRT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A complexidade da causa de pedir do procedimento injuntivo não corresponde
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A complexidade da causa de pedir do procedimento injuntivo não corresponde
Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Se a ACT verificar que contratos de trabalho celebrados a termo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: SÍLVIA PIRES
No caso particular de existir apenas um herdeiro da herança em que
Relator: LAURA MAURÍCIO
Não sendo a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa o meio
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artº 2178º do Código Civil (CC) apenas se limita a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A ineptidão da petição inicial e o erro na forma do
Relator: CARLOS MOREIRA
Instaurada oposição à penhora, se os factos alegados mais se compaginarem com
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Há erro na forma do processo quando se utiliza o processo
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDFOSO
1 – A violação do disposto no art. 3º, nº 3 do Código
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A lei processual penal consagra o princípio da adesão obrigatória – art